TRE-RN Portaria GP n.º 410, de 16 de novembro de 2017 (alteradora)

Altera a redação do inciso V dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 258/2014-GP, de 16 de julho de 2014.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal;

 

Considerando a necessidade de tornar mais célere a tramitação dos processos de solicitação de diárias, consoante evidenciado no PAE nº 11816/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Portaria nº 258/2014-GP, cujos dispositivos, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º omissis

[...]

V – Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para classificar e habilitar no sistema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária;

Art. 2º omissis

[...]

V - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para classificar e habilitar no sistema próprio de diárias, informando a disponibilidade orçamentária;”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 16 de novembro de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 207, de 20/11/2017