TRE-RN Portaria GP n.º 429, de 29 de novembro de 2017 (alteradora-revogada)

Altera a Portaria nº 459/2008-GP, que dispõe sobre o controle do saldo de horas decorrentes de serviços extraordinários prestados sem retribuição pecuniária e a forma de usufruto das folgas devidas e revoga o art. 3º da Portaria nº 294/2015-GP, a qual determina o usufruto de créditos de banco de horas de servidores do quadro de pessoal permanente do Tribunal.

(Revogada pela Portaria GP n.º 98, de 17/05/2022 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 3º, do art. 3º, da Portaria nº 459/2008-GP, que dispõe sobre o controle do saldo de horas decorrentes de serviços extraordinários prestados sem retribuição pecuniária e a forma de usufruto das folgas devidas, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Omissis

[...]

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se, também, aos servidores do quadro de pessoal permanente, quando previsível o seu desligamento do Tribunal, salvo na hipótese de aposentadoria.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 3º da Portaria nº 294/2015-GP.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 29 de novembro de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 214, de 30/11/2017

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