TRE-RN Portaria GP n.º 87, de 24 de março de 2017 (revogada)

Aprova o Manual do Processo de Trabalho Eleição Suplementar .

(Revogada pela Portaria GP n.º 42, de 08/03/2021 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando a aprovação do Mapeamento do Processo de Trabalho Eleição Suplementar na 5ª Reunião de Análise Estratégica – RAE, realizada em 2015;

Considerando as informações constantes nos Processos Administrativos Eletrônicos de Protocolos nºs. 14537/2016 e 14553/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DO PROCESSO DE TRABALHO ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, anexo , que tem por finalidade detalhar e orientar o fluxo das atividades que antecedem à realização de Eleição Suplementar no âmbito do TRE/RN.

Art. 2º Eventuais necessidades de alteração do referido Manual, bem como os casos omissos, serão aprovados por meio de Portaria da Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

Natal, 24 de março de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente