TRE-RN Portaria GP n.º 107, de 26 de abril de 2018

Institui o Programa de Educação para Aposentadoria – PEAp, no âmbito deste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa,

 

Considerando que é competência dos órgãos e entidades públicas criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria, conforme a Lei nº 8842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (art. 10, III, “c”);

 

Considerando que a Resolução CNJ nº 240/2016, ao instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelece dentre várias diretrizes, a necessidade de serem implementadas ações de preparação para a aposentadoria e pós-carreira (art. 8º, XVI);

 

Considerando que melhorar continuamente a saúde e a qualidade de vida no trabalho, assim como disseminar a cultura da responsabilidade social e ambiental está contido na descrição do objetivo estratégico nº 8 (Melhoria da Gestão e da Governança de Pessoas) do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN)2016-2020, aprovado pela Resolução TRE/RN nº 24/2015;

 

Considerando que a política de preparação para aposentadoria integra o plano de ação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, instituído pela Resolução TRE-RN nº 27/2010 no âmbito deste Tribunal (art. 5º, IV);

 

Considerando a aposentadoria uma etapa da vida que pode promover profundas alterações na dinâmica psicológica, familiar e social do indivíduo, trazendo como consequência a mudança dos hábitos de quem se aposenta e daqueles que com ele convivem, sendo por isso, uma fase da vida que necessita de preparação;

 

Considerando, assim, a necessidade de desenvolver nos servidores, as competências necessárias à adoção de hábitos de vida, promotores de saúde física, mental e social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Educação para Aposentadoria (PEAp), intitulado “Terceiro Turno”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte com o objetivo de promover ações educativas que possibilitem ao servidor a conscientização quanto à importância do planejamento, durante a carreira, para uma aposentadoria com qualidade de vida.

 

Art. 2º Poderão participar do programa servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, em exercício no TRE-RN

§ 1º A participação será voluntária, mediante inscrição dos interessados;

§2ºTerão prioridade, dentre os inscritos, aqueles que fazem jus ao abono de permanência, seguidos dos que estiverem mais próximos de preencherem os requisitos necessários à aposentadoria.

 

Art. 3º A periodicidade da execução do programa será anual.

 

Art. 4º O programa“Terceiro Turno” será promovido pela Seção de Gestão de Benefícios (SGB) em parceria com a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, sob a coordenação da Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP).

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Natal,26 de abril de 2018.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 73, de 27/04/2018)