TRE-RN Portaria GP n.º 175, de 31 de julho de 2018

Dispõe sobre os fluxos de gestão de processos, análise jurídica e recursos nas matérias da área de pessoal.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Resolução n.º 05/2012, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria deste TRE/RN;


CONSIDERANDO os Princípios da Eficiência, da Continuidade do Serviço Público e da Economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o macroprocesso de suporte “Gestão de Pessoas”, integrante da Cadeia de Valor do Tribunal (instituída por meio da Portaria nº 250/GP, de 07 de agosto de 2015), objetiva “captar, gerir, desenvolver e motivar os servidores e colaboradores do órgão, a fim de que possam desempenhar as suas atividades com competência e prestar serviços com foco nas metas institucionais”;
CONSIDERANDO o objetivo “Melhoria da gestão e da governança de pessoas”, contido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) para o quinquênio 2016-2020 (aprovado por meio da Resolução TRE/RN nº 24, de 19 de novembro de 2015);


RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os fluxos dos processos Gestão de Processos de Trabalho, Análise Jurídica e Recurso nas matérias de pessoal, nos termos dos Anexos I, II e III.


Art. 2º A metodologia estabelecida pelo Escritório de Processos Organizacionais do TRE/RN deverá ser observada pelas Unidades Gestoras, sempre que for promovida a modelagem ou revisão dos processos de trabalho.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas reuniões ágeis de acompanhamento do projeto de revisão de processo, de forma a garantir a sua conclusão no tempo e na forma estabelecidos.


Art. 3º Unidade Gestora é a unidade responsável pelo ciclo de vida do processo, assegurando a compreensão de como as pessoas e os sistemas estão envolvidos para prover suporte à execução do processo.


Art. 4º Caberá à Unidade Gestora de cada processo:
I - definir metas e indicadores para mensurar o desempenho e o resultado do processo;
II - prestar contas sobre o resultado e o desempenho do processo;
III - mitigar riscos;
IV - gerenciar os recursos necessários à execução das atividades do processo;
V - alimentar planilha com relatório mensal referente ao seu processo de trabalho, observando o modelo estabelecido pelo Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGesP).
VI - manter atualizado repositório da intranet/internet (Canal do Conhecimento da SGP) referente aos seus respectivos processos de trabalho, com legislação, formulários, listas de verificação (checklist), guia de orientações ao servidor, identificação de riscos, resultados de auditorias e outras informações que julgar pertinentes para fins de transparência;
VII - promover a guarda dos documentos, eventualmente protocolizados pela SPEX/CAP/SAO, entregues de forma presencial na unidade ou enviados por via postal, observando a tabela de temporalidade documental vigente;
VIII - provocar a alteração no Banco de Decisões Administrativas, a que se refere o art. 5º;
IX - promover revisões periódicas no processo de trabalho;
X - executar outras atribuições definidas pelo CEGesP.


Art. 5º Fica criado o Banco de Decisões Administrativas, que deverá ser alimentado pela unidade gestora, nos termos do Anexo II, que trata sobre Análise Jurídica, no repositório da intranet/internet (Canal de Conhecimento da SGP), em área específica destinada a cada processo de trabalho.
§ 1º A aprovação de uma decisão administrativa incidirá em matérias da área de pessoal idênticas e recorrentes, dispensando a análise individualizada, desde que a unidade gestora verifique que o caso concreto se amolda aos termos da decisão e que foram observados os requisitos jurídicos nela recomendados.
§ 2º Em caso de dúvida, a unidade gestora deverá solicitar que a Seção de Análise Jurídica de Pessoal/COPES/SGP apresente manifestação específica sobre os itens que gerem incerteza.
§3º A Decisão Administrativa deverá ser inserida na lista de verificação (checklist) do processo de trabalho, devendo ser revisada sempre que necessário.


Art. 6º A SJP/COPES/SGP auxiliará a unidade gestora nos normativos e documentos referentes à gestão do processo, de modo a garantir a conformidade normativa correspondente.


Art. 7º O Gabinete e Apoio a Gestão e Planejamento de Gestão de Pessoas/SGP gerenciará o Catálogo de Processos da SGP.
Natal, 31 de julho de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN

Publicada no DJE TSE n.º 132, de 02 de agosto de 2018.

Anexos I, II e III