TRE-RN Portaria GP n.º 222, de 30 de agosto de 2018

Dispõe sobre o processo de trabalho referente a Lotação de Servidor no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 67, inciso II, da Resolução TRE/RN nº 05/2012 (e suas alterações), do Regulamento da Secretaria do Tribunal;
Considerando a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando que o macroprocesso de suporte “Gestão de Pessoas”, integrante da Cadeia de Valor do Tribunal (instituída por meio da Portaria nº 250/GP, de 07 de agosto de 2015), objetiva “captar, gerir, desenvolver e motivar os servidores e colaboradores do órgão, a fim de que possam desempenhar as suas atividades com competência e prestar serviços com foco nas metas institucionais”;
Considerando o objetivo “Melhoria da gestão e da governança de pessoas”, contido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) para o quinquênio 2016-2020 (aprovado por meio da Resolução TRE/RN nº 24, de 19 de novembro de 2015);
Considerando a necessidade de otimizar o trâmite de lotação de servidor no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, aprimorando o processo para a viabilização dos objetivos estratégicos institucionais e da área de gestão de pessoas e, ainda, a conformidade com as exigências legais;
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 4093/2018 (PAE da revisão dos projetos e outros),


RESOLVE:


CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE TRABALHO


Art. 1º Disciplinar o processo de trabalho Lotação de Servidor, nos termos do Anexo, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. As disposições contidas nessa Portaria aplicam-se às lotações decorrentes de nomeação, remoção, redistribuição, exercício provisório e correlatos.

Art. 2º As alterações de lotação, sejam a pedido da chefia imediata, do próprio servidor ou de unidade diversa, devidamente justificados, e, ainda, por necessidade da administração, deverão ser solicitadas por meio de requerimento específico, com modelo disponível no Canal do Conhecimento da SGP, a ser protocolado no Sistema PAE.
§ 1º Inexistindo disponibilidade de servidor com perfil adequado para desenvolver as atividades na unidade solicitante, realizar-se-á processo seletivo simplificado.
§ 2º O requerimento de que trata o caput terá validade de 06 (seis) meses, e, persistindo a necessidade, poderá ser renovado por igual período.


Art. 3º As lotações decorrentes de nomeação em cargo efetivo, remoção, redistribuição, exercício provisório, cessão e correlatos deverão ser encaminhadas pela unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, com a documentação pertinente, para fins de análise de perfil e proposição de lotação.


Art. 4º Deverá ser dada prioridade aos processos administrativos que tratam de lotação de servidor.


Art. 5º As alterações por necessidade de melhoria do processo podem ser realizadas pelo Comitê de Gestão de Pessoas e submetidas à Presidência do Tribunal.


CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela SLD/CODES//SGP, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 67 da Resolução nº 05/2012.


Art. 7º O processo eletrônico referente aos processos de trabalho mencionados no art. 1º terão visibilidade “pública”.


Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Natal, 30 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 153, de 31/08/2018.

Anexo