TRE - RN Portaria GP n.º 366, de 06 de dezembro de 2018 (alteradora)

Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 37, da Portaria GP n.º 157, de 23 de abril de 2013, que regulamenta a movimentação e a responsabilidade pela guarda de material permanente no âmbito do TRE/RN.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, do Regimento Interno, e

 

Considerando o disposto no PAE n.º 16501/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 37, caput, da Portaria GP n.º 157, de 23 de abril de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 37. Os procedimentos de desfazimento de bens serão tratados pela Portaria 365/2018-GP."

 

Art. 2º Revogar os §§ 1º e 2º, do art. 37, da Portaria GP n.º 157, de 23 de abril de 2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 06 de dezembro de 2018.

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 223, de 07/12/2018)