TRE-RN Portaria GP n.º 281, de 18 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Portaria nº 147/2014-GP, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do RN.

  

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 10499/2019,

 RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 26, §1º, da Portaria nº 147/2014-GP, de 14 de abril de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 26. [...]

 §1º. [...]

 [...]

 III - declaração emitida pela chefia imediata do servidor ou pelo chefe de gabinete da autoridade, atestando a utilização dos bilhetes de passagem”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 18 de dezembro de 2019.

 

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 237, de 19/12/2019)

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