TRE-RN Portaria GP n.º 86, de 02 de abril de 2019

Revoga a Portaria n.º 225, de 30 de agosto de 2018 - GP, a qual veda a concessão de suprimento de fundos aos servidores no exercício de função de chefia no âmbito da Secretaria.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno);

 

Considerando o que consta nos autos do PAE n.º 10.641/2018; RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 225-GP, de 30 de agosto de 2018, a qual veda a concessão de suprimento de fundos aos servidores que estejam no exercício de função de chefia no âmbito da Secretaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 2 de abril de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

 (Publicada no DJE n.º 60, de 3 de abril de 2019)

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