TRE-RN Portaria GP n.º 202, de 25 de setembro de 2020 (alteradora)

Altera a Portaria nº 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

Considerando a publicação da Resolução nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que alterou a redação da Resolução TSE nº 22.901/2008, trazendo, dentre outros pontos, a restrita concessão de serviço extraordinário nos finais de semana e feriados;

Considerando as limitações orçamentárias do orçamento específico para o período eleitoral;

Considerando as necessidades advindas da pandemia do Covid-19, que alterou,significativamente, o calendário eleitoral, além das implicações relacionadas à força de trabalho das unidades deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 5º da Portaria nº 292/2012-GP, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Omissis"

§ 3º O quantitativo de horas pagas em pecúnia, referente ao serviço extraordinário realizado aos sábados, deverá ser, no máximo, igual ao somatório das horas extras prestadas nos dias úteis da mesma semana, devendo as demais horas daquele sábado ser destinadas ao banco de horas do servidor, respeitando-se a quantidade aprovada pela autoridade competente nos respectivos processos.

§ 4º A regra definida no parágrafo anterior não se aplica aos casos enquadrados nas situações descritas no § 3º do artigo 4º da Resolução TSE nº 22.901/2008.

§ 5º A ocorrência de feriados de segunda a sexta-feira não comprometerá o limite de que trata o §3º deste artigo, para fins de remuneração em pecúnia.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 25 de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente


(Publicada no DJE TRE/RN n.º 177/2020, de 28 de setembro de 2020)