TRE-RN Portaria GP n.º 71, de 06 de abril de 2022

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando as informações que chegaram a esta presidência de deslocamento de veículo até o estado de Sergipe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determina que os veículos discriminados na Portaria 08/2022-GP, somente podem sair do Estado do Rio Grande do Norte, com autorização expressa da presidência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Natal/RN, em 06 de abril de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 68, de 07/04/2022)

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