TRE-RN Resolução n.º 22, de 13 de outubro de 2015 (alteradora) (revogada)

Exclui o § 5º do art. 3º da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012, que regulamenta o Programa Social de Estágio Remunerado no âmbito deste Tribunal.

(Revogada pela Resolução TRE/RN n.º 18, de 11/09/2019 )

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 17, XXV, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas no PAE nº 11.617/2015;

RESOLVE:


Art. 1º Excluir o § 5º do art. 3º da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal/RN, 13 de outubro  de 2015.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente

Desembargador VÍRGILIO FERNANDES DE MACÊDO JUNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz ALMIRO LEMOS

Juiz SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA

Juiz ALCEU JOSÉ CICCO

Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS

Juiz LUIZ GUSTAVO ALVES SMITH

Doutor GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral