TRE-RN Resolução n.º 19, de 04 de julho de 2018 - ANEXO II

ANEXO II - CALENDÁRIO ELEITORAL

 

PLEBISCITO JUNHO DE 2018

 

30 de junho sábado

 

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentado ou comentado por integrante da Frente escolhido em convenção (Lei n. 9.504/97, art. 45, § 1°).

 

JULHO DE 2018

 

20 de julho - sexta-feira

 

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre a formação das Frentes.

 2. Data a partir da qual os efeitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvadas os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n. 9.504/97, art. 94, caput).

 3. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas à consulta popular (Lei n. 9.504/1997, art. 33, § 5º).

 

 

AGOSTO DE 2018

 

5 de agosto domingo

 

1. Último dia para realização das convenções destinadas a formação das Frentes.

 

15 de agosto - quarta-feira

 

1. Último dia para as Frentes organizadas apresentarem ao Juízo da 31ª Zona Eleitoral o requerimento de registro e informarem o nome das pessoas habilitadas a representá-las.

 2. Data a partir da qual, até19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios

 

16 de agosto - quinta-feira

 

1. Data a partir da qual será permitida a realização de propaganda eleitoral, relativa ao tema da alteração do topônimo no município de Augusto Severo.

 

SETEMBRO DE 2018

 

    12 de setembro –  segunda-feira

 

1. Data em que os pedidos de registro das Frentes deverão estar julgados pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.22 da Resolução TSE n. 23.385/2012 c.c Lei n. 9.504/97, art 16, § 1°)

 

 

OUTUBRO DE 2018

 

 4 de outubro - quinta-feira

 

1. Último dia para as Frentes indicarem, perante o Juízo Eleitoral, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitadas a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral (art. 22 da Resolução TSE n. 23.385/2012 c.c Lei n. 9.504/97, art. 65, § 3°).

 2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8he as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4 ° e 5°, I).

 

 5 de outubro - sexta-feira

 

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e na reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 43).

 

   6 de outubro - sábado

 

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som , entre as 8 e as 22 horas ( Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 5°, I).

 2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens das Frentes ( Lei n. 9.504/97 art. 39, § 9°).

 

7 de outubro - domingo (DIA DO PLEBISCITO)

 

A partir das 7 horas

 

1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art.142).

2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

 

Às 8 horas

 

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

 

Às 17 horas

 

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

 

A partir das 17 horas

 

Emissão dos boletins de urna.

 

8 de outubro - segunda-feira

 

Último dia para o Juiz Eleitoral encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral a Ata Geral da Consulta Popular.

 

      12 de outubro - sexta-feira

 

Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral proclamar o resultado definitivo da consulta plebiscitária.

 

             26 de outubro - sexta feira

 

Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral o resultado da consulta popular, para homologação.

 

              NOVEMBRO DE 2018

 

                 6 de novembro - terça-feira

 

1. Último dia para apresentação da prestação de contas de campanha das Frentes perante o Juízo da 31ª Zona Eleitoral (art. 42 da Resolução TSE n. 23.385/2012).

 2. Último dia para as Frentes removerem as propagandas relativas à consulta popular, com a restauração do bem, se for o caso.

 

          DEZEMBRO DE 2018

 

           19 de dezembro - quarta-feira

 

1. Data a partir da qual o Cartório da 31ª Zona Eleitoral, responsável pela análise das prestações de contas, não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações contas de campanha das Frentes, não mais serão publicadas em cartórios.

 2. Último dia para a publicação das decisões que julgaram as contas das Frentes (arts. 42 e 49 da Resolução TSE n. 23.385/2012 c.c. Lei n ° 9.504/97, art.30, § 1°).

 3. Último dia em que as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, em todas as instâncias, permanecerão abertas de forma extraordinária, não mais funcionando aos domingos e feriados (arts. 42 e 49 da Resolução TSE n. 23.385/2012).

 

  

 31 de dezembro domingo

 

Data a partir da qual os Bancos deverão efetuar a transferência do saldo financeiro da conta bancária das frentes plebiscitárias à conta do tesouro Nacional, dando imediata ciência ao Juiz competente para análise da prestação de contas da frente plebiscitária, caso não sejam transferidas pelas Frentes até a data prevista para apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

                           

 

 JUNHO DE 2019

 

       17 de junho - segunda-feira

 

Data até a qual as Frentes deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final (Lei n. 9.504/97, art. 32, caput e parágrafo único e arts. 42, 6 e 49 da Resolução TSE n. 23.385/2012).