TRE-RN Resolução n.º 24, de 14 de agosto de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para reestruturar as unidades vinculadas à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas e cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,
Considerando o disposto no art. 9º, §1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, segundo o qual as funções comissionadas das zonas eleitorais extintas poderão ser destinadas às secretarias dos tribunais, sendo facultada a sua transformação,
Considerando a Resolução TRE-RN nº 7, de 15 de agosto de 2017, que reorganizou a Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, mediante extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior do Estado;
Considerando o que consta do PA nº 0600287-20.2018.6.20.0000-PJe,


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º omissis
[...]
III – 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-6;
IV – 6 (seis) funções comissionadas nível FC-3;
[...]
Art. 10. omissis
[...]
XIII - avaliar, juntamente com a Coordenadoria de Logística de Eleições, as atividades desenvolvidas na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais a cada pleito eleitoral, apresentando relatório de avaliação final à Presidência com propostas de melhoria dos pontos críticos porventura identificados;
XIV - prestar assessoramento na elaboração e execução do planejamento de eleições, oficiais e não oficiais, plebiscito, referendo e revisões eleitorais biométricas, levantando dados, elaborando tabelas e cronogramas, dimensionando os serviços e recursos necessários;
[...]
Art. 15. omissis
[...]
II - 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-6;
[...]
IV – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-2.
[...]


Art. 2º. Remanejar, no âmbito das unidades que compõem a Presidência deste Tribunal, as seguintes funções comissionadas:
I - da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, de Assistente I, para o Gabinete da Presidência e 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-1, de Assistente I, para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e
II - da Assessoria Judiciária da Presidência, 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, de Assistente I, para a Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.


Art. 3º. Lotar 04 (quatro) funções comissionadas, nível FC-6, oriundas das zonas eleitorais extintas, nas seguintes unidades:

I - 01 (uma) função comissionada, nível FC-6, de Assistente VI, na Assessoria Judiciária da Presidência;
II - 01 (uma) função comissionada, nível FC-6, de Assistente VI, na Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência; e
III - 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-6, de Assistente VI, na Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral.


Art. 4º. Transformar, sem aumento de despesa, conforme o quadro demonstrativo do Anexo I desta Resolução, 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-6, e 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, oriundas das zonas eleitorais extintas, em 04 (quatro) funções comissionadas, nível FC-3, e 01 (uma) função comissionada, nível FC-2, assim distribuídas:
I - 01 (uma) função comissionada, nível FC-3, de Assistente III, para Assessoria Judiciária da Presidência;
II - 03 (três) funções comissionadas, nível FC-3, de Assistente III, para a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
III - 01 (uma) função comissionada, nível FC-2, de Assistente II, para o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º. Alterar os Anexos I-A e I-D da Resolução TRE/RN nº 5/2012, conforme os Anexos II e III desta Resolução.
Art. 6º. Revogar os incisos V e VI do art. 15 da Resolução TRE/RN nº 5/2012.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Natal, 14 de agosto de 2018.


Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Presidente em exercício
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor em substituição
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral

(Publicado no DJE TRE/RN n.º 144, de 20/08/2018)

Anexos I, II e III