TRE-RN Resolução n.º 49,de 28 de junho de 2021

Institui o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2021-2026 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução nº TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 - Regimento Interno do Tribunal,

 

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas na Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que norteiam o planejamento e a gestão dos órgãos do Poder Judiciário até 2026;

 

CONSIDERANDO as normas regulamentadoras de políticas nacionais publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, para que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte possa desenvolver ações de curto, médio e longo prazos visando ao cumprimento da sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO os direcionadores da estratégia, resultantes do processo participativo que embasou a revisão do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o sexênio 2021-2026 (PEJERN 2021-2026), na forma estabelecida no Anexo desta Resolução, sintetizada nos seguintes componentes:

I - missão;

II - visão;

III - valores;

IV - objetivos;

V - iniciativas;

VI - indicadores de desempenho; e

VII - metas estratégicas.

§1º A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos integram o Mapa Estratégico da JERN e estão detalhados no Anexo I desta Resolução. Anexo I - PEJERN 2021-2026_aprovado.pdf

§ 2º Para os fins desta Resolução, os planos e programas institucionais compreendem:

I - Nível estratégico: Plano Estratégico;

II - Nível estratégico de natureza tática: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e Plano Estratégico de Pessoas (PEP);

III - Nível tático: Plano de Logística Sustentável (PLS); Plano Integrado das Eleições (PIELEI); Plano de Transformação Digital; Programa de Gestão por Competências;

IV - Nível gerencial/operacional: Plano de Aquisições e Contratações (PAC), Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD) e Planos internos.

 

CAPÍTULO II

DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

 

Art. 2º O Plano Estratégico orienta a elaboração dos planos institucionais e da proposta orçamentária, de modo a assegurar a execução das iniciativas estratégicas e o alcance das metas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte definidas para o período. Parágrafo único. O Plano Estratégico deve contemplar as Resoluções, Recomendações e políticas nacionais judiciárias instituídas pelo CNJ para o Poder Judiciário, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ nº 325/2020, aplicáveis ao contexto da Justiça Eleitoral.

 

Art. 3º Os planos referidos no art. 1º, §2º, incisos II e III, devem contemplar, pelo menos, indicadores e metas para viabilizar a sua execução alinhada à estratégia institucional.

§1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deve assegurar o alinhamento ao PEJERN, contemplando as ações e projetos necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos relacionados à segurança da informação e à inovação tecnológica.

§2º O Plano Estratégico de Pessoas contemplará diretrizes alinhadas ao Plano Estratégico, norteando o Programa de Gestão por Competências e o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento.

§3º O Plano de Logística Sustentável deve orientar a elaboração do Plano de Aquisições e Contratações.

§4º A elaboração dos planos mencionados no art. 1º, §2º, inciso II, deverá ser feita preservando o processo participativo.

§5º O processo participativo de elaboração dos planos estratégicos de TIC e de Pessoas será coordenado pela Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE) conjuntamente com os titulares das Secretarias envolvidas.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

 

Art. 4º A execução da estratégia é de responsabilidade da alta administração, dos magistrados, dos servidores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º A execução da estratégia dar-se-á por meio dos planos institucionais, dos projetos estratégicos e das ações de melhoria de processos organizacionais.

 

Art. 6º As unidades do Tribunal devem inserir nos planos internos anuais, projetos para impulsionar as iniciativas e metas vinculadas aos objetivos estratégicos, sem prejuízo da inserção de ações que visem atender às prioridades setoriais.

§1º Os programas e projetos estratégicos compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos do TRERN e são submetidos à priorização pelas instâncias de apoio à governança, à conformidade com a metodologia de projetos institucional e ao monitoramento do Escritório de Projetos e Apoio à Governança/AGE.

§2º A arquitetura de processos decorrente da Cadeia de Valor institucional é o referencial a ser seguido pelas unidades na definição dos processos organizacionais a serem otimizados, visando a simplificação ou a desburocratização de rotinas de trabalho.

§3º Na definição e na execução das ações de melhoria referidas no parágrafo anterior devem ser observadas a matriz de criticidade de processos organizacionais e a metodologia de gestão de processos, além da capacidade de realização pelas unidades, de modo a não comprometer o direcionamento de esforços para a execução de projetos estratégicos.

§4º As unidades poderão fazer uso de boas práticas implementadas no âmbito do Poder Judiciário ou emanadas dos órgãos de controle externo, para a melhoria contínua da gestão administrativa e da prestação jurisdicional.

 

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA

 

Art. 7º O monitoramento e a avaliação do PEJERN 2021-2026 dar-se- ão por meio dos instrumentos definidos pela Resolução CNJ nº 325/2020, da seguinte forma:

I - Análise dos indicadores de desempenho da Estratégia Nacional do Judiciário incorporados à cesta de indicadores do PEJERN, realizada pelo CNJ com base nos instrumentos aplicados para aferir o desempenho dos macrodesafios;

II - Análise dos indicadores próprios do PEJERN, estabelecidos no processo de revisão, constantes do Anexo I desta Resolução;

III - Análise dos resultados das Metas Nacionais e Específicas da Justiça Eleitoral;

IV - Verificação do desempenho de programas, projetos ou ações implementadas a partir das iniciativas associadas aos objetivos estratégicos.

§1º A avaliação do desempenho dos indicadores referidos no inciso I deste artigo deverá observar as orientações contidas no Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020, de modo a assegurar a correlação com os parâmetros de medição e de resultados a nível nacional. §2º A mensuração de desempenho institucional permanecerá sendo realizada através do Índice de Desempenho da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte - IDJERN, adotado no ciclo estratégico anterior, de forma a assegurar a série histórica.

 

Art. 8º A avaliação da estratégia será realizada pelo Conselho de Governança, quadrimestralmente, em Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), com base no desempenho dos indicadores e dos projetos estratégicos.

§1º As unidades organizacionais, quando demandadas, prestarão à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE) as informações pertinentes ao plano estratégico.

§2º Compete à AGE a divulgação do desempenho dos indicadores e dos projetos estratégicos submetidos à avaliação nas RAEs.

§3º Será dada publicidade do plano estratégico nos portais do TRE-RN na internet e na intranet, aprimorando-se por meio de painéis interativos a divulgação dos dados estatísticos relativos ao desempenho das metas estratégicas.

§4º A revisão dos indicadores de desempenho será avaliada nas RAEs, acompanhada da análise prévia da AGE quanto à pertinência e ao impacto na estratégia.

 

Art. 9º As metas estratégicas relativas aos indicadores de desempenho serão estabelecidas para o período de dois anos e a revisão feita a cada mudança de gestão, fortalecendo o processo de transição dos dirigentes do Tribunal e orientando o alinhamento do plano de gestão do biênio respectivo à estratégia.

 

Art. 10. A AGE disponibilizará à equipe de transição relatório do desempenho do PEJERN quanto aos indicadores e projetos estratégicos, para fins de alinhamento do Plano de Gestão e definição das metas do segundo biênio da estratégia.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Compete à AGE atuar na elaboração, na implementação e no monitoramento do plano estratégico, além de prestar suporte metodológico às unidades nas áreas de gerenciamento de projetos, de otimização de processos organizacionais, de gestão de riscos e de análise e produção de dados estatísticos.

 

Art. 12. O glossário e as metas estratégicas relativos aos indicadores de desempenho comporão o Anexo II do PEJERN 2021-2026, a ser publicado em até 90 dias a partir da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica deve assegurar o controle e a divulgação das versões do glossário de indicadores e metas estratégicas do PEJERN.

 

Art. 13. As Secretarias do Tribunal devem adotar, quando couber, as boas práticas de gestão identificadas pela Corte de Contas da União de forma a aprimorar a governança institucional.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 28 de junho de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Érika de Paiva Duarte Tinôco

Juiz Geraldo Antônio da Mota

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 133, de 01º/07/2021)