TRE-RN Resolução n.º 67, de 26 de janeiro de 2022 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para criar o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional, e revoga o art. 8º da Resolução n.º 61, de 05 de outubro de 2021.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RN n.º 61, de 05 de outubro de 2021, que altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, no que tange à nova estrutura orgânica da Secretaria Judiciária do TRE/RN;

 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos Cartórios Eleitorais deste Estado, em vista da escassez de força de trabalho;

 

CONSIDERANDO o que consta do PA n.º 0600285-45.2021.6.20.0000-Pje (PAE n.º 9011/2021),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….

VII - ………………………………………………………………………...

a) .................................................................................

1) Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional" (NR)

 

Art. 2º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Subseção II-A

Do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

Art. 25-A: Ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional compete:

I - atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais, condicionado à aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - prestar suporte aos Juízos Eleitorais assistidos, no que diz respeito à elaboração de atos processuais, despachos, decisões e sentenças;

III - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

IV - inserir os dados nos sistemas eletrônicos pertinentes ao registro ou ao cumprimento das decisões exaradas pelos Juízos Eleitorais assistidos, nos autos dos processos judiciais eletrônicos;

V - controlar e fornecer à Corregedoria Regional Eleitoral os dados necessários à mensuração dos indicadores estratégicos do Tribunal, no que for pertinente;

VI - prestar informações ao Juízo Eleitoral assistido acerca do andamento dos processos que estão sob a responsabilidade do Núcleo.

§ 1º O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Juízo Eleitoral, por meio da definição de metas e foco em determinadas classes processuais, não lhe competindo qualquer orientação acerca da realização de práticas cartorárias, cuja competência é exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do seu regulamento.

§ 2º Poderá ser instituído Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a coordenação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional, a fim de dar suporte ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, o qual terá suas atribuições e periodicidade estabelecidas por ato conjunto da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria-Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte." (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Resolução n.º 61, de 5 de outubro de 2021.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Cláudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza

Juiz Geraldo Mota

Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araujo Jales Costa

Doutor Rodrigo Telles de Souza

Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 20, de 31/01/2022)