TRE-RN Resolução n.º 90, de 26 de outubro de 2022 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 60, de 05 de outubro de 2021, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte - EJE/RN.

  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, III, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN n.º 80, de 02 de agosto de 2022, que cria cargos em comissão mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando à otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o que consta no PAE n.º 5178/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

               

“Art. 14. O servidor chefe do Gabinete de Apoio e Planejamento será designado pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do diretor da EJE/RN, e fará jus ao recebimento de um cargo comissionado nível CJ-1.

§1º O Gabinete de Apoio e Planejamento da EJE/RN será provido por duas assistências, vinculadas às funções comissionadas níveis FC.6 e FC.2, designadas pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do diretor da EJE/RN.

                ………………………………………………….” (NR)

 

Art. 2º A Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 15……………...……………..……..…

…………………………...………………...……

XVII - apoiar o superior hierárquico em pesquisas, análise de documentos e processos e elaboração de projetos;

XVIII - apoiar o superior hierárquico nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos da unidade;

XIX - apoiar o superior hierárquico na gestão de riscos e controles internos, disseminando o seu conhecimento, analisando processos e propondo soluções, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;

XX - gerenciar as matérias inerentes à Unidade, nas páginas eletrônicas do Tribunal, tomando as providências necessárias à sua atualização, sempre que necessário;

XXI - apoiar o superior hierárquico e as unidades  na modelagem de processos, observando a metodologia definida pelo Tribunal;

XXII - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Unidade;

XXIII - coletar e controlar os indicadores de desempenho afetos à Unidade, acompanhando, analisando e divulgando os resultados, de modo a medir sistematicamente o nível de maturidade em governança, gestão, projetos e processos;

XXIV - estudar e propor a otimização de processos de trabalho relativos a planejamento e gestão da Unidade, com base em normas e recomendações dos órgãos de controle;

XXV - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;

XXVI - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela Direção da EJE/RN.” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 15 da Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

  

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Vice-Presidente

  

Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza

  

Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco

 

 Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

  

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

  

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

  

Doutor Rodrigo Telles de Souza

Procurador Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 272,  de 27/10/2022)