Política de Gestão de Pessoas de TIC

Aderente às normas de boas práticas internacionais na área de tecnologia da informação e comunicação e aos acórdãos do Tribunal de Contas da União, a publicação da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e, em seu art. 14, determinou que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Deste modo, o TRE/RN visando alcançar os seus objetivos estratégicos e atender às recomendações legais dos órgãos de controle,  além da necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores da adoção de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovou a Política de Gestão de Pessoas de TIC, através da Resolução n.º 12, de 18 de julho de 2019.

A Gestão de Pessoas de TIC visa proporcionar uma abordagem para garantir a estruturação ideal, lotação, direitos de decisão e as competências das pessoas de TIC, fazendo-se necessária a definição e comunicação dos papéis e responsabilidades, aprendizagem e crescimento dos planos e expectativas de desempenho, suportado por pessoas competentes e motivadas, com o intuito de garantir que as habilidades e competências dos servidores da área de TIC estejam adequadas para a conclusão bem-sucedida de todas as atividades, bem como para a tomada de decisões corretas e corretivas. Este é um dos principais pontos considerados como recursos da organização com a capacidade de, individualmente ou coletivamente, influenciar o funcionamento da governança da TIC.


Resolução TRE/RN n.º 12/2019

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