CNJ institui Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Intolerância

A Resolução nº 440/2022 foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, através da Resolução nº 440/2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

O documento estabelece alguns princípios, como: adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário; reconhecimento e promoção da diversidade e da liberdade religiosa; e estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, da mesma forma que do direito de não ter religião.

O CNJ fará o acompanhamento, a implementação da nova política, realizando coleta de dados processuais relacionados à discriminação e intolerância religiosa, cabendo ao Departamento de Pesquisas Judiciais (DPJ) a coordenação e definição dos parâmetros a serem utilizados na coleta de dados.

 

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