Corte do TRE-RN suspende registro do Partido AGIR

AGIR/RN teve contas julgadas como não prestadas, relativas ao exercício financeiro de 2020

AGIR/RN teve contas julgadas como não prestadas, relativas ao exercício financeiro de 2020

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (28), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, à unanimidade, o registro do Diretório Regional do Partido AGIR (AGIR/RN), em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020.

A relatora do processo, juíza Érika Paiva, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos.

“O indeferimento do pedido de regularização de contas, objeto do presente feito inclusive já com trânsito em julgado, acarreta a procedência do pedido de suspensão de anotação partidária, não havendo fatos novos nos termos do artigo 54-S, parágrafo 4º, inciso II e 54-T, parágrafo 1, inciso II, da norma de regência. Nesta linha, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido AGIR”, ressalta a relatora.

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