TRE-RN designa nova Encarregada de Dados Pessoais e recompõe a estrutura de governança em proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral Potiguar

O normativo também renova a composição do Grupo de Trabalho Técnico, que tem por finalidade prestar apoio especializado às ações relacionadas à proteção de dados pessoais, contribuindo para o aprimoramento contínuo das práticas de governança, segurança da informação e gestão de riscos no Tribunal.

O normativo também renova a composição do Grupo de Trabalho Técnico, que tem por finalidade pres...

A Portaria n.º 67/2026/PRES designa a nova Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e sua substituta, responsáveis por atuar como canal de comunicação entre o Tribunal, os(as) titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de zelar pela conformidade das atividades institucionais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).

O normativo também renova a composição do Grupo de Trabalho Técnico, que tem por finalidade prestar apoio especializado às ações relacionadas à proteção de dados pessoais, contribuindo para o aprimoramento contínuo das práticas de governança, segurança da informação e gestão de riscos no Tribunal.

A norma ainda revoga a Portaria n.º 63/2025/PRES, que anteriormente dispunha sobre a estrutura de governança em proteção de dados pessoais acima mencionada, incluindo a instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). Desse modo, considera-se desconstituído o referido Comitê, uma vez que as suas atribuições vêm sendo desempenhadas pela Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES), unidade responsável pela coordenação das iniciativas relacionadas à temática no âmbito do TRE-RN.

A medida reforça o compromisso institucional com a proteção de dados pessoais, a transparência e a conformidade normativa, ao mesmo tempo em que promove maior racionalização administrativa e alinhamento das estruturas internas às necessidades atuais de gestão da privacidade e da informação.

Fonte: Assessoria de Integração/PRES

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