TRE-RN publica norma que reforça segurança e sigilo no tratamento de relatórios de auditoria

A norma tem como objetivo assegurar a proteção da imagem institucional, a integridade das evidências e a confidencialidade das informações, além de garantir a conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de auditoria e compliance.

A norma tem como objetivo assegurar a proteção da imagem institucional, a integridade das evidên...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Portaria n.º 65/2026/PRES, que estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento, a divulgação e o encaminhamento de relatórios de auditoria que contenham indícios de fraude, corrupção, irregularidades ou outros atos ilícitos.

A norma tem como objetivo assegurar a proteção da imagem institucional, a integridade das evidências e a confidencialidade das informações, além de garantir a conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de auditoria e compliance.

A iniciativa atende ao Plano de Integridade do Tribunal, em quatro ações do eixo “Detecção”, o qual está alinhado ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), estabelecendo uma sistemática estruturada para a divulgação e o encaminhamento de relatórios que tratam de fraude e corrupção.

Entre os principais pontos da Portaria, destacam-se a definição de níveis de classificação das informações (público, restrito, confidencial e sigiloso), a vedação de divulgação não autorizada de relatórios e a exigência de adoção de medidas rigorosas de segurança da informação, como criptografia e assinatura digital, especialmente no compartilhamento com órgãos externos de controle e investigação.

O normativo também disciplina a preservação da cadeia de custódia das evidências, assegurando rastreabilidade e integridade dos dados, além de prever mecanismos de proteção à identidade de auditores(as), denunciantes e demais pessoas envolvidas.

A Portaria atribui responsabilidades específicas à Unidade de Auditoria Interna, à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência e aos(às) gestores(as) do Tribunal, reforçando o compromisso institucional com a ética, a transparência e a accountability.

Com a publicação da norma, o TRE-RN fortalece sua governança e aprimora os mecanismos de detecção e tratamento de irregularidades, contribuindo para a integridade da administração pública e a confiança da sociedade.

Fonte: Assessoria de Integração/PRES

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