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TRE-RN estabelece regulamento sobre o poder de polícia nas Eleições 2026

O Provimento CRE nº 2/2026 instituiu procedimentos para fiscalização da propaganda eleitoral no pleito deste ano

O Provimento CRE nº 2/2026 instituiu procedimentos para fiscalização da propaganda eleitoral no ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) regulamentou os procedimentos para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral das Eleições 2026, que iniciarão no próximo dia 16 de agosto. As regras estão previstas no Provimento CRE nº 2/2026.

O poder de polícia será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais e tem como finalidade inibir ou cessar práticas ilegais relacionadas à propaganda eleitoral. A atuação deverá observar as competências definidas para cada unidade da Justiça Eleitoral, especialmente nos municípios com mais de uma zona eleitoral e na fiscalização da propaganda eleitoral na internet.

No exercício da fiscalização, que será realizada por servidores designados dos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral não pode aplicar censura prévia sobre conteúdos jornalísticos ou programas em rádio, TV e internet. Além disso, é vedada a aplicação de sanções pecuniárias e a instauração de representações por propaganda irregular de ofício pela autoridade judicial.

Recebimento de denúncias

As denúncias de irregularidades deverão ser encaminhadas exclusivamente pela Ouvidoria Eleitoral do TRE-RN ou pelo Sistema Pardal. Para que possam ser analisadas, devem conter a identificação do denunciante, informações que permitam localizar a propaganda, elementos para identificar seu beneficiário e provas ou indícios da irregularidade, como fotos, vídeos, áudios e documentos.

Denúncias anônimas não serão admitidas, embora o denunciante possa solicitar que sua identidade seja resguardada. Quando houver dificuldade excessiva ou impossibilidade para registrar a irregularidade por meio eletrônico, o cartório eleitoral poderá inserir as informações e provas apresentadas pelo interessado.

As queixas registradas passam por triagem e poderão ser arquivadas quando: 

  • Não atenderem aos requisitos estabelecidos;

  • Não relatarem situação que possa ser enquadrada como propaganda irregular;

  • Apresentarem provas incompatíveis com os fatos narrados;

  • Apresentar conteúdo idêntico ao de outra denúncia já processada.

Também deverão ser registradas as irregularidades constatadas pelos fiscais de propaganda.

Após analisar as denúncias enviadas, o juiz eleitoral poderá reconhecer a regularidade da propaganda. Em situações de urgência, o juiz poderá determinar a retirada, suspensão ou apreensão imediata da propaganda. Também poderá determinar que ela seja retirada ou corrigida no prazo de 48 horas

Se a irregularidade continuar após esse prazo, o fiscal deverá fazer uma nova verificação. Caso o problema continue, o juiz poderá determinar a retirada, suspensão ou apreensão do material e, se necessário, pedir apoio da força policial.

Durante a fiscalização, se forem encontrados fatos que possam indicar compra de votos, uso irregular de recursos ou práticas proibidas por agentes públicos, a autoridade judicial deverá tomar as medidas necessárias e urgentes para interromper a irregularidade, dentro de sua competência, e encaminhar as informações ao Ministério Público Eleitoral.

Para mais informações e detalhamentos das medidas adotadas, confira o Provimento CRE nº 2/2026.

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