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TRE-RN aprova resolução que regulamenta prestação de contas partidárias

Norma deve uniformizar procedimentos e prazos internos, garantindo mais celeridade nos processos

Norma deve uniformizar procedimentos e prazos internos, garantindo mais celeridade nos processos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), sob a relatoria da presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, aprovou, por unanimidade, no dia 25 de maio, a Resolução nº 176, que regulamenta os procedimentos e prazos internos relacionados aos processos de prestação de contas de exercício financeiro e eleitorais dos órgãos partidários municipais e estaduais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte. 

A nova norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02), busca uniformizar os procedimentos de exame técnico e prazos internos de tramitação dos processos de prestação de contas, contribuindo para maior celeridade e eficiência na análise e julgamento das escriturações contábeis partidárias.

Entre as medidas aprovadas, destaca-se a validade das comunicações e intimações realizadas por meios eletrônicos, especialmente por aplicativos de mensagens instantâneas e e-mail institucional.  Para esses casos, será considerada suficiente a comprovação do envio da mensagem ao destinatário, sendo dispensada a confirmação de leitura. A medida busca conferir maior agilidade aos atos processuais e contribuir para o cumprimento dos prazos legais.

A norma também estabelece que os órgãos de direção partidária estaduais e municipais deverão manter atualizados, nos sistemas da Justiça Eleitoral, seus dados de contato e os de seus dirigentes, incluindo endereço, e-mail e número de telefone móvel com aplicativo de mensagens.

Com a aprovação da Resolução nº 176, a Justiça Eleitoral busca aprimorar a gestão dos processos de prestação de contas, promovendo maior eficiência da prática jurisdicional e fortalecimento de sua atuação institucional.

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