Página interna do portal
Seção de conteúdo
TRE-RN regulamenta uso de imagens e gravações em audiências e sessões
Diretriz estabelece regras para captação audiovisual, proteção de dados pessoais e segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 154/2026/PRES, que estabelece diretrizes para a captação, o registro audiovisual e o uso de imagens e vozes de participantes em audiências, sessões de julgamento e demais atos realizados no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar.
A norma busca assegurar maior segurança jurídica e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de atender às diretrizes nacionais relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Entre as medidas previstas, a Portaria determina que as gravações sejam realizadas, preferencialmente, por sistemas institucionais oficiais, observando requisitos de integridade, autenticidade, disponibilidade e segurança da informação. Também estabelece que os(as) participantes sejam previamente informados(as) sobre a realização das gravações e suas finalidades.
O normativo define ainda as atribuições das unidades envolvidas, incluindo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e a Assessoria de Integração, visando ao fortalecimento da governança, da proteção de dados pessoais e da uniformização dos procedimentos institucionais.
A Portaria também prevê a inclusão de cláusulas de proteção de dados nos contratos relacionados a serviços de gravação audiovisual, bem como o estabelecimento de medidas para prevenção e resposta a incidentes de segurança envolvendo registros audiovisuais.
Com a iniciativa, o TRE-RN reforça seu compromisso com a transparência, a proteção de dados pessoais e o aprimoramento das práticas de gestão e segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fonte: ASSINT