Carta de Brasília firma compromisso com a proteção de dados e a segurança da informação

A Carta de Brasília expressa o compromisso institucional do Judiciário brasileiro com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a inovação responsável

A Carta de Brasília expressa o compromisso institucional do Judiciário brasileiro com a proteção...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulga, entre as ações voltadas à segurança da informação e promoção da cidadania, a Carta de Brasília, documento elaborado no I Encontro Nacional das Encarregadas e Encarregados pelo Tratamento de Dados do Poder Judiciário, durante reunião realizada em outubro de 2025 na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Capital Federal.

A Carta, que resulta da cooperação entre profissionais de diferentes tribunais de variados ramos da Justiça de todo o país, reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção de dados pessoais, a segurança da Informação e a inovação responsável, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento apresenta caminhos e formula propostas para o fortalecimento da governança de dados e a garantia da plena efetividade dos direitos fundamentais do cidadão.

O TRE-RN neste momento reforça a sua adesão às diretrizes nacionais relativas ao tema e destaca a importância da ampla divulgação dessa Carta a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, fomentando o debate e a implementação das medidas configuradas no documento.

Há um trecho do manifesto que sintetiza o espírito dessa iniciativa:

A Carta de Brasília expressa o compromisso institucional do Judiciário brasileiro com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a inovação responsável.

Principais diretrizes

As principais diretrizes do documento podem ser sintetizadas como a seguir:

  • Fortalecimento do papel do Encarregado – Cada tribunal deve assegurar condições adequadas de atuação ao Encarregado de Dados, incluindo autonomia técnica, equipe dedicada e recursos orçamentários. A Carta recomenda ainda a criação de função gratificada específica, reconhecendo a relevância estratégica do cargo, garantindo-lhe dedicação exclusiva.

  • Governança de dados e inovação responsável – Os tribunais devem adotar o princípio da Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design) em todas as práticas institucionais. O uso de Inteligência Artificial precisará observar parâmetros éticos, tais como transparência, supervisão humana e prevenção de vieses, conforme dita a Resolução-CNJ nº 615/2025.

  • Segurança da informação – A Carta enfatiza que a segurança da informação deve ser prioridade estratégica, com estruturas eficazes de prevenção, detecção e resposta a incidentes, garantindo transparência e aprendizado organizacional.

  • Direitos dos titulares e transparência – É recomendada a criação de canais únicos e padronizados para solicitações de titulares (DSAR), com prazos compatíveis com a LGPD e comunicação clara sobre o andamento das demandas. Além disso, os tribunais devem publicar relatórios anuais de conformidade e incidentes relevantes.

  • Cultura de privacidade – A Carta propõe programas permanentes de formação e sensibilização para magistrados, servidores e colaboradores, com foco em LGPD, segurança da Informação e uso ético da Inteligência Artificial.

  • Colégio de Encarregados – Sugere-se a criação de um Colégio de Encarregados de Dados do Judiciário, instância permanente de cooperação e integração, voltada à harmonização de práticas e ao compartilhamento de experiências.

  • Especialização jurisdicional – Os tribunais são incentivados a avaliar a especialização de unidades jurisdicionais para demandas de proteção de dados, aproveitando estruturas como os Núcleos de Justiça 4.0, com apoio multidisciplinar e protocolos claros de atuação.

  • Selo Danilo Doneda – A Carta propõe também a criação de um selo de reconhecimento bienal para tribunais que comprovarem boas práticas de privacidade e proteção de dados, homenageando o jurista Danilo Doneda, pioneiro na afirmação da proteção de dados como direito fundamental no Brasil.

Implementação da Carta de Brasília

Os tribunais regionais eleitorais, ao receberem a Carta de Brasília, tiveram a oportunidade de transformar as diretrizes nacionais do documento em ações concretas no âmbito das instituições.

Eis algumas das iniciativas por meio das quais aspectos fundamentais da Carta passaram (e podem vir) a ser implementados:

1. Fortalecimento do papel do Encarregado

  • Criação de função gratificada específica para o cargo.

  • Garantia de equipe multidisciplinar dedicada (jurídico, TI, segurança da informação).

  • Inclusão do Encarregado nas discussões orçamentárias e de governança.

2. Governança de dados e inovação responsável

  • Adotação de Privacy by Design em sistemas internos e externos.

  • Criação de comitê de ética para projetos de Inteligência Artificial.

  • Integração dáreas de TI, transparência e segurança em um modelo de governança unificado.

3. Segurança da Informação

  • Implantação de plano de resposta a incidentes com protocolos claros.

  • Realização de testes periódicos de vulnerabilidade e simulações de ataques.

  • Criação de relatórios internos de incidentes para aprendizado organizacional.

4. Direitos dos titulares e transparência

  • Instituição de canal único para solicitações de titulares (DSAR).

  • Definição de prazos internos compatíveis com a LGPD.

  • Publicação de relatórios anuais de conformidade e incidentes relevantes.

5. Cultura de privacidade

  • Desenvolvimento de programa anual de capacitação em LGPD e segurança da informação.

  • Promoção de campanhas internas de sensibilização sobre uso ético da IA.

  • Inclusão de temas de privacidade em treinamentos obrigatórios para servidores e estagiários.

6. Especialização jurisdicional

  • Avaliação da criação de unidade especializada em proteção de dados.

  • Utilização da estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 para demandas digitais.

  • Capacitação de magistrados e servidores em temas de privacidade e prova digital.

8. Selo Danilo Doneda

  • Implementação de boas práticas de privacidade para obter o selo.

  • Criação de plano de conformidade com metas bienais.

  • Divulgação de conquistas como forma de reconhecimento institucional.

O acesso à Carta na íntegra pode ser feito pelo link:

https://drive.google.com/file/d/1maYHfr4RnfJuB7Y2uN0BgXYxyZwnYCnd/view

Acesso rápido