TRE-RN Inova com aprovação de Enunciados Administrativos
Nova prática busca alcançar benefícios estratégicos segurança jurídica, eficiência, celeridade e transparência

Em um marco histórico para a gestão institucional, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) oficializou, por meio da Portaria nº 61/2026/PRES, a aprovação de 10 enunciados administrativos de observância obrigatória. Esta é a primeira vez que o Tribunal adota a sistemática de enunciados para balizar suas decisões administrativas, consolidando entendimentos sobre temas recorrentes para servir como guia definitivo à atuação das unidades técnicas.
A institucionalização deste instrumento representa um salto qualitativo na governança da Corte. Ao referendar pessoalmente este conjunto de diretrizes, a Presidência confere legitimidade, força normativa e prioridade estratégica a uma ferramenta desenhada para mitigar riscos de judicialização e retrabalho. A medida sinaliza um compromisso direto com a modernização administrativa, transicionando de resoluções isoladas para uma metodologia de padronização interpretativa.
A construção dessas diretrizes foi fruto de um trabalho intensivo da Equipe do Projeto de Elaboração de Enunciados Administrativos, que contou com a coordenação de Andréa Carla Guedes Toscano Campos (Gerente do Projeto e Coordenadora da CGI) e o patrocínio de João Paulo de Araújo (Secretário Judiciário). O grupo de trabalho foi composto pelos servidores Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros, Hafra Laisse da Silva Teixeira Duarte, Valdeir Mário Pereira, Louisianne Paskalle Solano Maia e Gildásio Sales da Silva. Além da equipe central, destaca-se a atuação decisiva dos servidores das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF), cujas contribuições técnicas em workshops colaborativos foram essenciais para pacificar entendimentos e consolidar as melhores soluções.
A implementação desta nova prática administrativa busca alcançar os seguintes benefícios estratégicos:
- Segurança Jurídica: Redução da ambiguidade interpretativa e fornecimento de diretrizes claras para decisões, diminuindo o risco de litígios.
- Eficiência e Celeridade: Otimização do tempo de análise de processos ao evitar a reavaliação de questões já pacificadas, agilizando os fluxos de trabalho.
- Padronização e Isonomia: Garantia de que casos idênticos recebam tratamento uniforme em todo o Tribunal, assegurando equidade administrativa.
- Transparência e Accountability: Estabelecimento de critérios de decisão previsíveis e claros para o público interno e para a sociedade.
Para assegurar que esse processo de melhoria seja contínuo, o Tribunal também instituiu a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos (CPEA), por meio da Portaria nº 62/2026/PRES. Vinculada à Presidência e composta por representantes de unidades estratégicas, a Comissão terá a missão de monitorar a efetividade das normas vigentes e gerir o ciclo de vida de novos enunciados, consolidando uma política de governança perene e inovadora.
Acesse aqui os enunciados administrativos:
https://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/enunciados-administrativos
https://portal.tre-rn.jus.br/intranet/administracao/atos-administrativos

