Página interna do portal

Prestações de contas eleitorais devem ter comprovação de gastos com militância e pessoal

Contratações diretas ou terceirizadas precisam identificar as pessoas que trabalharam, as atividades realizadas, os locais, os períodos e as horas de serviço

Contratações diretas ou terceirizadas precisam identificar as pessoas que trabalharam, as ativid...

Os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas. A resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação. 

Para que esses serviços sejam regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de serviço deve ser individualizado. 

A remuneração ou gratificação paga a quem presta serviços a candidatos ou partidos políticos constitui gasto eleitoral, conforme o art. 35, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Por isso, a despesa deve ser registrada na prestação de contas e acompanhada de documentos compatíveis com o serviço contratado e executado.

Como fazer?

O art. 35, § 12, da resolução estabelece que as despesas com pessoal sejam detalhadas com a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado.

A campanha deve informar individualmente quem efetivamente trabalhou, inclusive quando o pagamento foi agrupado ou realizado por intermédio de empresa terceirizada. Expressões genéricas como “militância”, “panfletagem” ou “apoio de campanha”, sem identificação das pessoas e sem detalhamento das tarefas, podem ser insuficientes para comprovar o gasto.

Informação

O que deve constar

Pessoa

Nome e identificação completa de cada trabalhadora ou trabalhador.

Atividade


Função e descrição objetiva das tarefas executadas.

Tempo

Período e quantidade de horas trabalhadas.

Local

Município, bairro, evento, comitê ou outro local de atuação.

Preço

Valor individual ou critério de formação do preço, com justificativa.

 

Contratação direta e terceirização

A mão de obra pode ser contratada diretamente pela campanha ou fornecida por empresa terceirizada. Em qualquer das modalidades, a documentação deve permitir identificar as pessoas que prestaram os serviços, suas funções, os períodos, os locais e as horas de trabalho.

Na contratação direta

  • Contrato individual e dados completos da pessoa contratada;

  • Descrição da função, do período e do local de trabalho;

  • Valor contratado e justificativa do preço;

  • Comprovante de pagamento; e relatório das atividades realizadas.

Na contratação terceirizada

  • Contrato firmado com a empresa;

  • Nota fiscal detalhada e comprovante de pagamento;

  • Relação individualizada das pessoas disponibilizadas;

  • Funções, períodos, locais e horas trabalhadas; e

  • Relatórios ou outros registros que demonstrem a execução dos serviços.

A emissão de uma única nota fiscal pela empresa não elimina a necessidade de identificar quem efetivamente trabalhou na campanha.

As contratações diretas e terceirizadas destinadas à militância e à mobilização de rua também são consideradas na apuração dos limites quantitativos previstos no art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Comprovação da efetiva prestação dos serviços

O art. 60 da Resolução prevê que os gastos eleitorais sejam comprovados por documento fiscal idôneo, emitido em nome da candidatura ou do partido, com data, descrição detalhada, valor da operação e identificação das partes. Além do documento fiscal, outros elementos podem demonstrar a efetiva prestação do serviço.

Documentos principais


Elementos complementares úteis

Contrato e documento fiscal idôneo

        Relatório de atividades e ordem de serviço

Comprovante bancário de pagamento

Controle de frequência ou folha de ponto

Relação individualizada dos trabalhadores

Roteiro de trabalho, escala e registros fotográficos

Recibo completo, quando admitido pela legislação

Comunicações e outros registros coerentes com a execução

 

O conjunto documental deve ser coerente com os lançamentos da prestação de contas e responder a cinco perguntas: quem trabalhou, o que fez, quando, onde e por qual valor.

Se houver dúvida sobre a idoneidade do documento ou sobre a execução do objeto contratado, a Justiça Eleitoral poderá solicitar provas adicionais, conforme o art. 60, § 3º, da Resolução.

Documentos devem ser inseridos no Conta+JE

Nas Eleições 2026, a prestação de contas de campanha será elaborada no Conta+JE, sistema do Tribunal Superior Eleitoral que substitui o antigo SPCE. Os documentos comprobatórios devem ser digitalizados e vinculados às respectivas despesas no sistema.

Requisito técnico

Padrão exigido

Formato

PDF

Pesquisa no arquivo

Reconhecimento óptico de caracteres — OCR

Tamanho máximo

10 megabytes por arquivo

Tramitação

Após a inserção no sistema, os documentos são incluídos automaticamente no PJe

 

A recomendação é formalizar as contratações e organizar os comprovantes durante a campanha, evitando acúmulo de informações e documentos próximos ao prazo final.

Falta de comprovação pode gerar irregularidade material

A ausência de elementos que demonstrem a efetiva realização do trabalho pode caracterizar irregularidade material, pois impede a verificação da correta aplicação dos recursos de campanha.

Quando a despesa for paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — FEFC — ou do Fundo Partidário, a falta de comprovação ou a utilização indevida poderá resultar na devolução do valor correspondente, conforme o art. 79, § 1º, da Resolução.

Se o pagamento tiver sido feito com Outros Recursos, não há devolução automática ao Tesouro Nacional apenas em razão dessa origem, mas a falha poderá repercutir no exame da regularidade e no julgamento das contas.

Orientação às campanhas

  1. Formalizar todas as contratações.

  2. Identificar individualmente as pessoas que trabalharam.

  3. Registrar função, local, período e quantidade de horas.

  4. Informar o valor individual ou o critério de formação do preço.

  5. Efetuar os pagamentos pelos meios admitidos, com trânsito pela conta bancária da campanha.

  6. Verificar os limites quantitativos aplicáveis à militância e à mobilização de rua.

  7. Exigir documentação detalhada das empresas terceirizadas.

  8. Inserir no Conta+JE documentos legíveis, completos e vinculados à despesa correspondente.

A documentação adequada assegura a rastreabilidade dos recursos e permite à Justiça Eleitoral verificar se os serviços declarados foram efetivamente realizados.

Saiba mais: Resolução TSE nº 23.607/2019 | Conta+JE nas Eleições 2026

Pontos de maior atenção

  • A nota fiscal da empresa terceirizada não substitui a relação individualizada das pessoas que trabalharam.

  • Descrições genéricas não demonstram, por si sós, a efetiva prestação dos serviços.

  • Contratações para militância e mobilização de rua entram no cálculo dos limites quantitativos aplicáveis.

  • Documentos devem ser inseridos no Conta+JE em PDF pesquisável por OCR, com até 10 MB por arquivo.

  • A falta de comprovação de despesas pagas com FEFC ou Fundo Partidário pode resultar na devolução dos valores.

Base normativa conferida

Resolução TSE nº 23.607/2019, em seu texto consolidado para as Eleições 2026, especialmente os arts. 35, VII e § 12; 41; 53, § 1º; 60; e 79, § 1º. A versão consolidada incorpora alterações posteriores, inclusive as promovidas pela Resolução TSE nº 23.752/2026.

Consultar a Resolução TSE nº 23.607/2019 • Acessar a página do Conta+JE

Acesso rápido