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Prestações de contas eleitorais devem ter comprovação de gastos com militância e pessoal
Contratações diretas ou terceirizadas precisam identificar as pessoas que trabalharam, as atividades realizadas, os locais, os períodos e as horas de serviço
Os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas. A resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação.
Para que esses serviços sejam regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de serviço deve ser individualizado.
A remuneração ou gratificação paga a quem presta serviços a candidatos ou partidos políticos constitui gasto eleitoral, conforme o art. 35, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Por isso, a despesa deve ser registrada na prestação de contas e acompanhada de documentos compatíveis com o serviço contratado e executado.
Como fazer?
O art. 35, § 12, da resolução estabelece que as despesas com pessoal sejam detalhadas com a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado.
A campanha deve informar individualmente quem efetivamente trabalhou, inclusive quando o pagamento foi agrupado ou realizado por intermédio de empresa terceirizada. Expressões genéricas como “militância”, “panfletagem” ou “apoio de campanha”, sem identificação das pessoas e sem detalhamento das tarefas, podem ser insuficientes para comprovar o gasto.
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Informação
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O que deve constar
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Pessoa
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Nome e identificação completa de cada trabalhadora ou trabalhador.
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Atividade
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Função e descrição objetiva das tarefas executadas.
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Tempo
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Período e quantidade de horas trabalhadas.
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Local
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Município, bairro, evento, comitê ou outro local de atuação.
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Preço
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Valor individual ou critério de formação do preço, com justificativa.
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Contratação direta e terceirização
A mão de obra pode ser contratada diretamente pela campanha ou fornecida por empresa terceirizada. Em qualquer das modalidades, a documentação deve permitir identificar as pessoas que prestaram os serviços, suas funções, os períodos, os locais e as horas de trabalho.
Na contratação direta
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Contrato individual e dados completos da pessoa contratada;
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Descrição da função, do período e do local de trabalho;
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Valor contratado e justificativa do preço;
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Comprovante de pagamento; e relatório das atividades realizadas.
Na contratação terceirizada
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Contrato firmado com a empresa;
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Nota fiscal detalhada e comprovante de pagamento;
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Relação individualizada das pessoas disponibilizadas;
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Funções, períodos, locais e horas trabalhadas; e
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Relatórios ou outros registros que demonstrem a execução dos serviços.
A emissão de uma única nota fiscal pela empresa não elimina a necessidade de identificar quem efetivamente trabalhou na campanha.
As contratações diretas e terceirizadas destinadas à militância e à mobilização de rua também são consideradas na apuração dos limites quantitativos previstos no art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Comprovação da efetiva prestação dos serviços
O art. 60 da Resolução prevê que os gastos eleitorais sejam comprovados por documento fiscal idôneo, emitido em nome da candidatura ou do partido, com data, descrição detalhada, valor da operação e identificação das partes. Além do documento fiscal, outros elementos podem demonstrar a efetiva prestação do serviço.
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Documentos principais
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Elementos complementares úteis
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Contrato e documento fiscal idôneo
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Relatório de atividades e ordem de serviço
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Comprovante bancário de pagamento
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Controle de frequência ou folha de ponto
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Relação individualizada dos trabalhadores
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Roteiro de trabalho, escala e registros fotográficos
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Recibo completo, quando admitido pela legislação
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Comunicações e outros registros coerentes com a execução
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O conjunto documental deve ser coerente com os lançamentos da prestação de contas e responder a cinco perguntas: quem trabalhou, o que fez, quando, onde e por qual valor.
Se houver dúvida sobre a idoneidade do documento ou sobre a execução do objeto contratado, a Justiça Eleitoral poderá solicitar provas adicionais, conforme o art. 60, § 3º, da Resolução.
Documentos devem ser inseridos no Conta+JE
Nas Eleições 2026, a prestação de contas de campanha será elaborada no Conta+JE, sistema do Tribunal Superior Eleitoral que substitui o antigo SPCE. Os documentos comprobatórios devem ser digitalizados e vinculados às respectivas despesas no sistema.
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Requisito técnico
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Padrão exigido
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Formato
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Pesquisa no arquivo
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Reconhecimento óptico de caracteres — OCR
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Tamanho máximo
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10 megabytes por arquivo
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Tramitação
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Após a inserção no sistema, os documentos são incluídos automaticamente no PJe
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A recomendação é formalizar as contratações e organizar os comprovantes durante a campanha, evitando acúmulo de informações e documentos próximos ao prazo final.
Falta de comprovação pode gerar irregularidade material
A ausência de elementos que demonstrem a efetiva realização do trabalho pode caracterizar irregularidade material, pois impede a verificação da correta aplicação dos recursos de campanha.
Quando a despesa for paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — FEFC — ou do Fundo Partidário, a falta de comprovação ou a utilização indevida poderá resultar na devolução do valor correspondente, conforme o art. 79, § 1º, da Resolução.
Se o pagamento tiver sido feito com Outros Recursos, não há devolução automática ao Tesouro Nacional apenas em razão dessa origem, mas a falha poderá repercutir no exame da regularidade e no julgamento das contas.
Orientação às campanhas
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Formalizar todas as contratações.
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Identificar individualmente as pessoas que trabalharam.
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Registrar função, local, período e quantidade de horas.
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Informar o valor individual ou o critério de formação do preço.
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Efetuar os pagamentos pelos meios admitidos, com trânsito pela conta bancária da campanha.
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Verificar os limites quantitativos aplicáveis à militância e à mobilização de rua.
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Exigir documentação detalhada das empresas terceirizadas.
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Inserir no Conta+JE documentos legíveis, completos e vinculados à despesa correspondente.
A documentação adequada assegura a rastreabilidade dos recursos e permite à Justiça Eleitoral verificar se os serviços declarados foram efetivamente realizados.
Saiba mais: Resolução TSE nº 23.607/2019 | Conta+JE nas Eleições 2026
Pontos de maior atenção
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A nota fiscal da empresa terceirizada não substitui a relação individualizada das pessoas que trabalharam.
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Descrições genéricas não demonstram, por si sós, a efetiva prestação dos serviços.
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Contratações para militância e mobilização de rua entram no cálculo dos limites quantitativos aplicáveis.
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Documentos devem ser inseridos no Conta+JE em PDF pesquisável por OCR, com até 10 MB por arquivo.
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A falta de comprovação de despesas pagas com FEFC ou Fundo Partidário pode resultar na devolução dos valores.
Base normativa conferida
Resolução TSE nº 23.607/2019, em seu texto consolidado para as Eleições 2026, especialmente os arts. 35, VII e § 12; 41; 53, § 1º; 60; e 79, § 1º. A versão consolidada incorpora alterações posteriores, inclusive as promovidas pela Resolução TSE nº 23.752/2026.
Consultar a Resolução TSE nº 23.607/2019 • Acessar a página do Conta+JE