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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/1996/DG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo n.º 6 do artigo 17 do Regimento da Secretaria, combinado com o Decreto 449/92 em seus artigos 1º e  parágrafo único e artigo 2º, “caput”,

 

RESOLVE:

 

1. Nos processos de compra de material e/ou serviços,  será cumprido o fluxograma anexo a esta Ordem de Serviço.
2. Os procedimentos dispensados ou inexigíveis de procedimento licitatório deverão transcorrer num prazo de sete dias úteis a contar do recebimento do pedido de compra/serviços até a emissão do empenho, respeitando-se assim, a validade mínima das propostas e/ou orçamentos  pesquisados.
3. Ficam desde já cientes todos os setores para a observância fidedigna da presente Ordem de Serviço, sob pena de responsabilidade.
4. A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.  Revogando as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 08/95-DG, de 04 de agosto de 1995.
 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Direção Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de fevereiro de 1996.

 

 

   

Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS 

Diretor-Geral do TRE/RN

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