
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/1996/DG, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Proíbe a fixação de cartazes, panfletos, avisos ou similares nas paredes do edifício sede deste TRE/RN.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da competência que lhe é atribuída pelo no 6 do Art. 17 do Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço de conservação e pintura do Edifício Sede deste Tribunal,
RESOLVE:
I - Determinar que seja terminantemente proibida a fixação de cartazes, panfletos, avisos ou similares, nas paredes deste edifício, com exceção dos murais e quadros de avisos.
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 04 de junho de 1996.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do TRE/RN

