
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2017/DG, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Aprova modelo de formulário anexo, que deverá ser utilizado pelos fiscais de contrato e unidades deste Tribunal, a fim de assegurar a tempestiva retenção do ISS, nas hipóteses em que a lei de regência atribuir a este Tribunal essa obrigação.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em substituição, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n.º 5, de 20.03.2012),
Considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n.º 56/2017,
Considerando a necessidade de criar um modelo de formulário que auxilie os fiscais de contratos nos procedimentos de pagamento de despesas que exijam a retenção do ISS e seu recolhimento através do DAM,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o modelo de formulário anexo, que deverá ser utilizado pelos fiscais de contrato e unidades deste Tribunal, a fim de assegurar a tempestiva retenção do ISS, nas hipóteses em que a lei de regência atribuir a este Tribunal essa obrigação.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de agosto de 2017.
Vivianna Câmara Tavares de Sena Fernandes
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18.08.2017

