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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 286/2022/PRES, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o processo de trabalho referente ao trâmite de concessão de auxílio natalidade, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

Considerando a competência prevista no art. 20, inciso XLI, "a", da Resolução nº 09, de 24 de maio de 2012, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Regimento Interno do Tribunal), com redação dada pela Resolução nº 17, de 05 de julho de 2020 - TRE/RN;

 

Considerando o disposto no art. 88, XIII, da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 - TRE/RN (Regulamento da Secretaria), com redação dada pela Resolução nº 14, de 05 de julho de 2020 - TRE/RN;

 

Considerando a delegação de competência prevista no art. 2º da Portaria nº 304/2015-GP;

 

Considerando, ainda, a subdelegação de competência contida no art. 1º da Portaria nº 185/2017- DG, bem como o disposto no PAE n.º 83722020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar o trâmite dos processos de concessão do auxílio natalidade, nos termos do Anexo, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º A gestão dos processos de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Seção de Gestão de Benefícios - SGB/COBEP/SGP, na forma do art. 64-A, inciso I, do Regulamento da Secretaria.

 

Art. 3º Os processos eletrônicos referentes aos processos de trabalho mencionado no art. 1º terão visibilidade "pública".

 

Art. 4º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral;

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário que versarem sobre Auxílio Natalidade na Portaria n.º 417, de 15 de junho de 2012-GP.

 

Natal, 09 de novembro de 2022.

 

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE RN n.º 290, de 11/11/2022, e republicado por incorreção no DJE TRE RN n.º 291, de 16/11/2022.

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