
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 63/2025/PRES, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Revoga e substitui a Portaria n.º 84/2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento e Proteção de Dados e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), Lei n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Considerando a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, para garantir o cumprimento da norma de regência;
Considerando a Recomendação CNJ n.º 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda a todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases;
Considerando a Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
Considerando a Resolução TRE-RN n.º 48, de 04 de maio de 2021, que institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando as informações constantes do SEI n.º 0429/2025,
RESOLVE:
Art. 1° O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), de que trata a Resolução CNJ n.º 363/2021, art. 1º, subordina-se a esta Presidência e possui responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Comitê mencionado no art. 1º será composto da seguinte forma:
I – titular da Assessoria de Integração (ASSINT) - coordenador(a);
II – titular da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) – coordenador(a) substituto(a);
III – titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG);
IV – titular da Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE);
V – titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE);
VI – titular da Ouvidoria Eleitoral (OE);
VII – servidor da Seção de Documentação e Protocolo (SDP);
VIII – juiz indicado pela Presidência;
IX – representante de Zona Eleitoral.
§ 1º Designar a servidora Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza, da Assessoria de Integração (ASSINT), para o exercício da função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41 da Lei n.º 13.709/2018; e a servidora Andréa Carla Guedes Toscano Campos, da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), para assumir as funções de Encarregado(a), nos casos de ausência ou afastamento da titular.
§ 2º Designar a Juíza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes (representante da Presidência) e os servidores Tibério Graco Lins Diniz (representante da Ouvidoria), José Eduardo Raquel dos Santos (representante da Seção de Documentação e Protocolo) e Marina Yasmim Fernandes de Moraes (representante de Zona Eleitoral).
§ 3º Designar a servidora Paulinéa Marise Lima de Araújo (ASSINT/PRES) para atuar como secretária do Comitê Gestor.
Art. 3º Designar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao(à) Encarregado(a), que será composto pelos seguintes servidores:
I – Coordenador da Comissão Permanente de Segurança da Informação (CPSI) ou seu substituto;
II – Assessor Judiciário da Presidência (AJPRES) ou seu substituto; e
III – agente responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) ou seu substituto.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n.ºs 247/2020-GP, 84/2021 – GP, 148/2023 – GP e 29/2025/PRES.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 9.4.2025.