
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 84/2021/PRES, DE 5 DE MAIO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA Nº 63/2025/PRES, DE 9 DE ABRIL DE 2025)
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta
Casa,
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 73/2020 que recomenda a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 363/2021 que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN n.º 48/2021, que institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 615/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, subordinado a esta Presidência, com responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composto pelos seguintes membros:
I - Marcos Flávio Nascimento Maia (STIE);
II - Karla Neves Guimarães da Costa Aranha (SJ);
III - Maria Juliana Santos Pinheiro Salem (CDCE/CRE);
IV - Arnaud Diniz Flor Alves (AJCRE) - Suplente;
V - Camila Octávio Bezerra (CGI/SJ);
VI - Gildásio Sales da Silva (SEGEC/COLIC/SAOF);
VII - Laercir Vale de Oliveira Medeiros (GAPSAOF) - Suplente;
VIII - Louisianne Paskalle Solano Maia (SJP/COPES/SGP);
IX - Cláudio dos Santos Rodrigues (SJP/COPES/SGP) - Suplente;
X - Jussara de Gois Borba Melo Diniz (GAPSTIE);
XI - João Milton Chaves Joca (10ª ZE); e
XII - Jairo Silva Moisés (19ª ZE) - Suplente.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº148/2023/PRES)
I - Augusto César Macêdo Brandão de Araújo (ASSINT/PRES)
II - João Paulo de Araújo (SJ);
III - Renata Georgia Pinheiro de Souza (CDCE)
IV - Isaac Bruno Gomes Leandro (AJCRE) - Suplente
V - Maria Ruth Bezerra Maia de Holanda (AGE);
VI - Arnaud Diniz Flor Alves (AJDG);
VII - Camila Octávio Bezerra (CGI/SJ);
VIII - Gildásio Sales da Silva(SEGEC/COLIC/SAOF);
IX - Laercir Vale de Oliveira Medeiros (GAPSAOF) - Suplente
X - Louisianne Paskalle Solano Maia (SJP/COPES/SGP);
XI - Cláudio dos Santos Rodrigues (SJP/COPES/SGP) - Suplente
XII - Amanda Pessoa de Melo (Ouvidoria)
XIII - Denilson Bastos da Silva (SSI)
XIV - Jairo Silva Moisés (19ª ZE);
XV - Antônio Carlos Ferreira da Luz (50ª ZE) - Suplente
XVI - Osmar Fernandes de Oliveira Júnior (COSIS/STIE)
§ 1º Designar o servidor Marcos Flávio Nascimento Maia (STIE) como Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e a servidora Karla Neves Guimarães da Costa
Aranha (SJ) para assumir as funções de coordenação nos casos de ausência ou afastamento do titular.
§1º Designar o servidor Augusto César Macêdo Brandão de Araújo como Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o servidor João Paulo de Araújo (SJ) para assumir as funções de coordenação nos casos de ausência ou afastamento do titular. (Redação dada pela Portaria nº148/2023/PRES)
§ 2º Designar a servidora Jussara de Gois Borba Melo Diniz (GAPSTIE) para atuar como secretária do Comitê Gestor.
§ 3º O Comitê poderá ser assessorado em questões relacionadas à governança, gestão de riscos e controles pela Auditoria Interna do TRE/RN, através de consultorias específicas.
Art. 3º Designar o servidor Gustavo Martins de Almeida, da Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES) para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41, da Lei n. 13.709/2018, e o servidor Diego Varela Ribeiro, da Assessoria Jurídico Administrativa (APRES), para assumir as funções de Encarregado nos casos de ausência ou afastamento do titular.
Art. 3º Designar o servidor José Roberto Pinheiro, da Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES) para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no
âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41, da Lei n. 13.709/2018, e o servidor Rafael Vale Bezerra, da Assessoria Jurídico Administrativa (APRES), para assumir as funções de Encarregado nos casos de ausência ou afastamento do titular. (Redação dada pela Portaria nº148/2023/PRES)
Art. 4º Designar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, que será composto pelos seguintes servidores:
I - Andrea Carla Guedes Toscano Campos (SFAC/CDCE/CRE);
II - Janaína Helena Ataíde Targino (SJDP/CGI/SJ);
III - Denilson Bastos da Silva (SSI/COINF/STIE);
IV - Marat Soares Teixeira (SELIC/COLIC/SAOF);
V - Helena de Araújo Jales Costa Padilha (COPES/SGP);
VI - Marcelo Freire de Lima (OE); e
VII - Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros (3ª ZE/RN).
Art. 4º Designar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, que será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº148/2023/PRES)
I - Emídia Luiza Dantas Alves Franca (SFAC/CDCE/CRE);
II - Janaína Helena Ataíde Targino (SJDP/CGI/SJ);
III - Helder Jean Brito da Silva (SSI/COINF/STIE);
IV - Marat Soares Teixeira (SEDIC/COLIC/SAOF);
V - Helena de Araújo Jales Costa Padilha (COPES/SGP);
VI - Marcelo Freire de Lima (OE); e
VII - José Carlos Júnior (5ª ZE/RN).
Art. 5º Aprovar o novo Plano de Ação para adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande à Lei n.º 13.709/2018, que norteará as ações do Comitê Gestor de Proteção de Dados
Pessoais (CGPD), conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º Revogar a Portaria n.º 247/2020 - GP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, nº 97, de 7.5.2021.