
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 29/2025/PRES, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(Revogada pela PORTARIA Nº 63/2025/PRES, DE 9 DE ABRIL DE 2025)
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando o que consta do Processo SEI n.º 429/2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP n.º 84, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composto pelos seguintes membros:
I - titular da Assessoria de Integração (ASSINT);
II - titular da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI);
III - titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG);
IV - titular da Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE);
V - titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE);
VI - titular da Ouvidoria Eleitoral (OE);
VII - servidor da Seção de Documentação e Protocolo (SDP);
VIII - juiz indicado pela Presidência; e
IX - representante de Zona Eleitoral.
§ 1º Designar a servidora Elaine Semirames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza como Coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e a servidora Andréa Carla Guedes Toscano Campos (CGI) para assumir as funções de coordenação nos casos de ausência ou afastamento da titular.”
………………………………….(NR)
“Art. 3º Designar o(a) servidor(a) Elaine Semirames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza, da Assessoria de Integração, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41 da Lei n.º 13.709/2018, e o(a) servidor(a) Andrea Carla Guedes Toscano Campos, da Coordenadoria de Gestão da Informação, para assumir as funções de Encarregado nos casos de ausência ou afastamento do titular." (NR)
“Art. 4º Designar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, que será composto pelos seguintes servidores:
I - coordenador da Comissão Permanente de Segurança da Informação (CPSI) ou seu suplente;
II - assessor judiciário da Presidência (AJPRES) ou seu substituto; e
III - agente responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) ou seu substituto.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GP n.º 148, de 18 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 11.2.2025.