Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 154/2026/PRES, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a captação, o registro audiovisual e o uso de imagens e vozes de participantes em audiências, sessões de julgamento e demais atos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE (TRE-RN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais;
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
Considerando a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos internos relativos à gravação de atos judiciais e administrativos, bem como ao tratamento de dados pessoais deles decorrentes;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para as contratações de empresas que realizam serviços de captação e registro audiovisual, de modo a assegurar a conformidade com a LGPD e com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025;
Considerando o que consta do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 06486/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a captação, o registro audiovisual e o uso de imagens e vozes de participantes em audiências, sessões de julgamento e demais atos realizados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A captação e o registro audiovisual dos atos deverão ser realizados, preferencialmente, por sistemas institucionais oficiais, asseguradas a integridade, a autenticidade, a disponibilidade e a segurança da informação.
Art. 3º Os(as) participantes deverão ser previamente informados(as) acerca da realização de gravação audiovisual, inclusive quanto à sua finalidade e forma de utilização, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 4º O uso, a divulgação e o compartilhamento de imagens e vozes observarão:
I – a finalidade institucional e o interesse público;
II – os princípios da necessidade, adequação e minimização de dados;
III – as normas de proteção de dados pessoais e de preservação da intimidade;
IV – as restrições específicas previstas para casos sensíveis, quando aplicável.
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE):
I – disponibilizar e manter os sistemas institucionais de gravação e armazenamento;
II – assegurar mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade e segurança da informação;
III – adotar medidas para prevenção e resposta a incidentes de segurança relacionados aos registros audiovisuais.
Art. 6º Compete à Secretaria Judiciária (SJ):
I – estabelecer e padronizar os procedimentos operacionais relativos à realização de audiências e sessões, em conformidade com esta Portaria;
II – orientar as unidades judiciárias quanto à aplicação das rotinas de gravação audiovisual no âmbito dos atos processuais;
III – zelar pela adequada inserção e vinculação dos registros audiovisuais aos respectivos processos.
Art. 7º Compete à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF):
I – incluir, nos instrumentos convocatórios e contratos de serviços de captação e gravação audiovisual, abrangidas as sessões plenárias, cláusulas sobre proteção de dados pessoais, em conformidade com os arts. 39 e 46 da LGPD e com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, inclusive quanto à exigência de declaração dos licitantes de que o pessoal designado para execução do objeto possui treinamento interno em proteção de dados pessoais e privacidade, devendo a documentação comprobatória permanecer à disposição do TRE-RN durante toda a vigência contratual;
II – exigir das empresas contratadas para gravação audiovisual a comprovação de adequação à LGPD, por meio de declaração de conformidade ou documentação equivalente, como condição de habilitação ou de renovação contratual;
III – comunicar ao(à) Encarregado(a) de Proteção de Dados (DPO) do TRE-RN a celebração, renovação ou rescisão de contratos que envolvam o tratamento de dados pessoais decorrentes de gravações audiovisuais;
IV – incluir, nos contratos referidos neste artigo, cláusula que obrigue a contratada a comunicar imediatamente ao TRE-RN quaisquer incidentes de segurança que possam afetar dados pessoais captados no exercício contratual, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o conhecimento do fato.
Art. 8º Compete à Assessoria de Integração (ASSINT), com o apoio do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria nº 67/2026/PRES, quando necessário:
I – acompanhar a aderência às diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025;
II – promover a articulação entre as unidades envolvidas, visando à uniformização de entendimentos;
III – propor diretrizes complementares e sugestões de aprimoramento normativo ou procedimental;
IV – elaborar relatórios e recomendações voltados ao aperfeiçoamento das práticas institucionais.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 22.6.2026.