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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 14, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de requisição dos servidores públicos lotados no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral, até 31 de dezembro de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XIII e XIV, do Código Eleitoral, e art. 4º, XI e XII, do Regimento Interno (Resolução n.º 4/94);

 

            CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 22.630, de 13 de novembro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu, até 31 de dezembro de 2008, os efeitos dos arts.7º, parágrafo único,  e 14, ambos da Resolução n.º 20.753, de 2000, do TSE;

           

RESOLVE:

 

            Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2008, o prazo das requisições dos servidores públicos lotados no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional Eleitoral, previsto para expirar a partir da presente data até o dia 31 de dezembro de 2008.

 

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 6 de dezembro de 2007.

 

            Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz  MAGNUS DELGADO

 

Juiz ARTHUR CORTEZ BONIFÁCIO

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DOE/RN de 07/12/2007)

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