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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 13, DE 24 DE MAIO DE 2010

Fixa o quantitativo de servidores a serem lotados nos Gabinetes dos Juízes Membros deste Regional.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o que foi deliberado na reunião administrativa realizada no dia 20 de maio de 2010 entre os Membros da Corte deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Os gabinetes dos Juízes Membros deste Tribunal serão compostos por 02 (dois) servidores lotados em cada unidade.

Parágrafo único. Quando da designação de Juiz Auxiliar durante o período eleitoral vinculado a qualquer um dos gabinetes, a unidade poderá contar com mais 01 (um) servidor, cuja lotação perdurará até a data da diplomação dos eleitos.

Parágrafo único. A partir de 1º de agosto do ano em que houver eleição, a unidade poderá contar com mais 01 (um) servidor, cuja lotação perdurará até a diplomação dos eleitos. (Redação dada pela Resolução n.º 18, de 28/06/2018).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 24 de maio de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juíza Lena Rocha

Juiz Ricardo Moura

Juiz Aurino Vila

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, de 24.5.2010.

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