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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 28, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a investidura dos Juízes Eleitorais na Presidência da Junta Eleitoral nas Eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

 

Considerando as competências atribuídas pelo Código Eleitoral às Juntas Eleitorais, notadamente o disposto em seu art. 215, caput,  

 

Considerando as recentes designações de Juízes Eleitorais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os Magistrados que, na qualidade de titular ou substituto, estiverem jurisdicionando na Zona Eleitoral, ficam automaticamente designados para presidir a Junta Eleitoral respectiva, constituída para as Eleições 2012.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, convalidando-se, na forma do artigo anterior, os atos já praticados.

 

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 4 de dezembro de 2012.

 

 

                                  

Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE /RN

 

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 05.12.2012)

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