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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 6, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Resolução nº 23, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde - PCAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico de protocolo nº 18.288/2012, e

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10, § 4º, da Resolução nº 23, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, a vigorar no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10.  Omissis.

(...)

§ 4º A Seção de Juízes e Promotores Eleitorais e a Seção de Gestão de Benefícios darão, respectivamente, conhecimento da existência do benefício aos magistrados e aos servidores, quando de seus ingressos no Tribunal.

(...)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2013.

 

 

 

Desembargador João Batista Rebouças

Presidente

 

Desembargador Amílcar Maia

Corregedor Regional Eleitoral substituto

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

Doutor Ronaldo Pinheiro de Queiroz

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 8.3.2013, p. 2-3.

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