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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 8, DE 2 DE MAIO DE 2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 171, de 1º de março de 2013, instituindo normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas àquele Conselho, e

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo Eletrônico de protocolo nº 4.461/2013,

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 11, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de auditoria interna no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 02 de maio de 2013.

 

 

Desembargador João Batista Rebouças

Presidente

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Doutora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais

Procuradora Regional Eleitoral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE- TRE/RN de 6.5.2013.

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