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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Altera a redação do artigo 4º, caput, da Resolução TRE/RN nº 04/1998, de 12 de maio de 1998, que institui o “Mérito Eleitoral Tavares de Lira”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,

                     

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O art. 4º, caput, da Resolução TRE/RN nº 04/1998, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. A indicação do agraciado será submetida ao Pleno do Tribunal, por uma comissão integrada por três Membros da Corte, designados pela Presidência,com base em parecer fundamentado.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 15 de janeiro de 2015.

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda Clementino

Em substituição

 

Juiz Alceu José Cicco

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 16/01/2015)

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