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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Altera a Resolução TRE/RN nº 17/2014, que dispõe sobre a Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a necessidade de assegurar os direitos dos eleitores, garantindo-lhes o atendimento de demandas de natureza urgente durante o período de suspensão do atendimento ao público, decorrente do rezoneamento,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RN nº 17/2014, modificada pela Resolução nº 25/2014, para incluir o seguinte dispositivo:

 

“Art. 8º - A. Durante o período de suspensão de atendimento ao público, decorrente da implantação do rezoneamento, as Zonas Eleitorais envolvidas deverão assegurar a resolução das demandas de natureza urgente dos eleitores.

 

Parágrafo único.Enquanto as novas Zonas Eleitorais decorrentes do processo de rezoneamento não estiverem em pleno funcionamento, cumprirá à Zona Eleitoral anteriormente responsável pela jurisdição do município respectivo prover as medidas necessárias ao atendimento das demandas de natureza urgente relativas aos eleitores abrangidos pelo referido processo.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 29 de janeiro de 2015.

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

 Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

   

 Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

Juiz Alceu José Cicco

  

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

  

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

 Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 30/01/2015)

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