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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 17, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, referente às Eleições Municipais de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e

 

Considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.456, de 15 de dezembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª, 34ª e 48ª Zonas Eleitorais deste Estado procederem à totalização dos votos, nos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, relativamente às eleições municipais de 2016.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 14 de setembro de 2016.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

 

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

Vice-Presidente e Corregedor

 

 

Juiz Almiro José da Rocha Lemos

 

 

Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque

 

 

Juiz Alceu José Cicco

 

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

 

Doutor Kleber Martins de Araújo

Procurador Regional Eleitoral

 

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN nº 170, de 15/09/2016)

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