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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 20, DE 24 DE JULHO DE 2018

Delega ao Presidente desta Corte a aprovação dos nome4s das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais a que alude o art. 36 do Código Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando o art. 36 do Código Eleitoral que prevê a nomeação dos membros das juntas eleitorais pela Presidência após aprovação desta Corte;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600295-94.2018.6.20.0000 – PJe;


RESOLVE:


Art. 1º Delegar ao Presidente da Corte proceder a aprovação dos membros das juntas eleitorais indicados, após eventuais impugnações, com imediata publicação das nomeações, nos moldes do art. 36 do Código Eleitoral.


Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 24 de julho de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente


Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor


Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves


Juiz José Dantas de Paiva


Juiz André Luís de Medeiros Pereira


Juiz Luís Gustavo Alves Smith


Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 127, de 26.7.2018.

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