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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 8, DE 2 DE JULHO DE 2019

Revoga a Resolução TRE/RN n.º 09, de 09 de junho de 2005, que institui o Programa Eleitor do Futuro como ação permanente da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE/RN n.º 3, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando as questões apontadas nos autos do PAE n.º 1923/2015, especialmente, quanto à desnecessidade de manutenção da Resolução TRE/RN n.º 09, de 09 de junho de 2005, diante da recente publicação do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 09, de 09 de junho de 2005, que institui o Programa Eleitor do Futuro como ação permanente da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,02 de julho de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 119, de 03/07/2019)

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