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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, § 2º,

R E S O L V E:

Art. 1º . As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2021, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição. Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal(RN), 25 de fevereiro de 2021.

d.Gilson Barbosa

Assinada unicamente pelo Exm.º Des. Presidente, conforme permissão constante na Resolução n.º 11/2020 - TRE/RN.

Anexo único da Resolução n.º 45, de 1º/03/2021

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 49, de 1º/03/2021.

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