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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 50, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Revoga o inciso XIV do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que o art. 38 da Lei nº. 8.112/90 dispõe que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

 

CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal designar o substituto do Diretor-Geral da Secretaria, nos termos do art. 286 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o inciso XIV do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria do TRE/RN).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 28 de junho de 2021.

 

 

Desembargador Gilson Barbosa

               Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 132,  de 30/06/2021)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 132, de 30/06/2021.

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