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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 59, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o horário de instalação da seção eleitoral e do início da votação da Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Guamaré/RN.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,

  

Considerando o teor da Portaria TSE nº 62, de 29 de janeiro de 2021, que determina a aplicação às eleições suplementares da dispensa de identificação biométrica e das regras excepcionais relativas à recepção de votos e de justificativas, bem como em relação à fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores, previstas para as eleições ordinárias de 2020, em razão da persistência da pandemia de Covid-19;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o calendário eleitoral previsto no anexo da Resolução  TRE/RN  nº 58/2021 nos seguintes termos:

I. A instalação da seção dar-se-á às 06 (seis) horas e o início da votação às 7 (sete) horas da manhã do dia 07 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 05 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 207, de 07/10/2021.

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