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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 63, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Revoga o inciso XVII do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, relatar os processos administrativos, nos termos do art. 20 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, designar as funções e cargos comissionados de confiança;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o inciso XVII do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria do TRE/RN).

 

Art. 2º. Acrescentar o inciso X ao art. 3º da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012:

[…] X - lotar os servidores nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 232, de 03/11/2021.

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